Como calcular corretamente o imposto de renda na Bolsa de Valores

Como eu calculo meu imposto de renda sobre operações na bolsa?
Você precisa apurar seu lucro líquido mensal e aplicar 15% sobre este lucro líquido se for obtido de operações com ações, termo e/ou opções. Para pagar seu imposto você precisa preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou pelo site do seu banco na internet.
O imposto incide sobre o que?
A Instrução Normativa 25/2001 e 487/04 define que é devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país.
Operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações, opções e termos.
Existe algum limite que posso vender sem ter que pagar imposto?
Sim. O limite é de R$ 20.000,00. Se você Comprou $R 60.000 em ações no mês passado e você vender em 3 parcelas de R$ 20.000 nos próximos meses você é isento do pagamento de imposto.

E como eu calculo?
Você soma todo seu lucro líquido obtido em todas as notas de corretagem que sua corretora fornece e desconta os custos operacionais corretagem, emolumentos e taxa de registro e o valor de imposto que foi cobrado adiantado, se for o caso. Por exemplo: é cobrado 1% sobre operações quando você compra e vende no mesmo dia, chamadas de operações daytrade. Este valor pode ser descontado de operações daytrade ou de prazos maiores.
Algumas corretoras já entregam tudo calculado pra você, só precisa pagar. Infelizmente a maioria das corretoras não calculam imposto de renda e deixa por sua conta todo o cálculo.
Lembrando que você só paga imposto se vender o ativo. Se você não vendeu esqueça pagamento imposto de renda, apenas declare que tem as ações no momento da sua declaração anual.
E seu eu tive prejuízo em um mês e lucro no mês seguinte?
Você pode compensar os prejuízos nos meses subseqüentes, mas lembre-se que para a receita federal você só terá lucro quando vender, fechando a operação. Isso geralmente ocorre quando você vende, mas pode ocorrer se você aluga um ativo e vende a descoberto, sem ter comprado antes, para recomprar a um preço mais baixo. A idéia é a mesma, calcular o lucro líquido, descontar os custos e aplicar a alíquota.
E seu eu ganhei em uma ação e perdi na outra no mesmo mês?
Você só paga se tiver lucro. Se você ganhou em uma ação e perdeu na outra tem que apurar o lucro/prejuízo total. Calcule quanto ganhou em uma e quanto perdeu na outra e verifique se no total teve prejuízo ou lucro, se houve lucro paga,se houve prejuízo não paga e pode descontar de lucros futuros.
Nas operações day-trade é diferente?
Sim; As operações day-trade possuem alíquota de 20%. No entanto já são descontados na fonte 1% sobre o lucro e você deve 19%.
Estas operações não podem ser calculadas junto com operações de prazos maiores. No entanto os 1%, já descontados na fonte, podem ser compensados com tanto com operações daytrade como com operações a vista.
Os prejuízos com opções podem ser descontantados do imposto de operações com ações?
Si.; De acordo com ao Art. 30 da IN 25/2001 da Receitra Federal:
Art. 30. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 25 a 29 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Então operações com opções podem ser compensadas juntamente com outras de outras espécies, como por exemplo ações com opções ou ainda compensadas com prejuízos de outras espécies exceto se for operação aberta e fechada no mesmo dia (daytrade).
Minha corretora não calcula imposto, devo sair dela?
A decisão de sair de uma corretora é muito pessoal. Sugiro que você mande um e-mail para sua corretora solicitando que eles desenvolvam ou comprem o sistema para fazer o cálculo, já que outras o fazem. Fazer o cálculo por meio de recursos computacionais é relativamente simples, afinal eles estão com todos os dados de que precisam para o cálculo. Algumas corretoras argumentam que os cálculos poderiam sobrecarregar os sistemas. Não é uma boa desculpa para deixar de fazer algo importante para os clientes e que agrega valor à corretora. Isso poderia ser realizado durante um período ocioso como por exemplo após o fechamento do pregão. A briga por clientes entre corretoras é grande e vejo como falha estratégica não oferecer o este serviço.
Não paguei o imposto. E agora?
A Receita Federal desenvolveu o SICALC que pode ser utilizado para calcular multas e juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento e também para impressão do DARF. O site da BM&FBOVESPA (nova bolsa) possui algumas tabelas bem organizadas sobre imposto de renda com os códigos do DARF, artigos da legislação, alíquotas, exemplos, etc.
Escrito por Fernando e arquivado como Investimentos
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